Verificação de identidade

Perguntas frequentes sobre KYB - Verificação empresarial

2024-01-11 06:280174

1. O que é a verificação empresarial?

A verificação empresarial faz parte das medidas "Know Your Business (KYB)". A verificação empresarial ajuda as instituições financeiras a verificarem os utilizadores empresariais e o risco de conformidade associado às suas atividades.

2. Qual é o propósito da verificação empresarial (KYB)?

A verificação empresarial (KYB) desempenha um papel crucial na criação de um ambiente seguro para proteger os utilizadores contra fraude, branqueamento de capitais e atividades ilícitas no nosso ecossistema. Não se trata apenas de uma prática recomendada, mas também de um requisito padrão que as entidades reguladoras defendem e mantêm seriamente como parte de medidas de atenuação de risco e de conformidade. Isto é especialmente importante no combate ao branqueamento de capitais e na garantia de uma avaliação eficaz dos riscos. Ao implementar procedimento de verificação KYB, aumentamos a nossa capacidade de identificar e mitigar potenciais riscos, contribuindo para um ambiente empresarial mais seguro e fiável.

3. Que documentos são necessários para a verificação empresarial (KYB)?

A lista de requisitos que se segue destina-se apenas a fins de referência. Selecione o "tipo de organização" mais aplicável durante a verificação empresarial para ver a lista de requisitos que se aplica à sua empresa.

a. Certificado de constituição de sociedade

b. Certidão do registo comercial / Declaração de início de atividade emitido pelo agente registado / Registo público online ou registo comercial ou equivalente emitido pelo governo ou pelo agente registado, datado de há 12 meses, que inclua as informações mais recentes sobre o diretor e os acionistas.

c. Estatutos e contrato de sociedade ou quaisquer documentos constitutivos equivalentes

d. Organograma da estrutura de propriedade que mostre a distribuição da propriedade de todos os proprietários beneficiários intermediários e beneficiários efetivos, assinado e datado por um diretor (modelo abaixo)

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e. Passaporte ou documento de identificação de todos os beneficiários efetivos, controladores efetivos, diretores e pessoas autorizadas

f. Comprovativo de morada de todos os beneficiários efetivos e controladores efetivos, emitido há menos de 3 meses

g. Comprovativo de morada comercial emitido há menos de 3 meses

4. Como posso determinar quais as funções a selecionar na secção de executivos seniores afiliados?

Segue-se uma breve definição de cada função na secção de executivo sénior afiliado, juntamente com alguns exemplos:

a. Os diretores são pessoas que supervisionam o funcionamento da entidade e têm capacidade para assinar documentos em nome da mesma. Na maioria dos casos, o cargo de diretor pode ser verificado através do último relatório de pesquisa da empresa/registo comercial ou equivalente.

b. Os beneficiários efetivos (BE) são indivíduos que detêm pelo menos 25% das ações ou dos direitos de voto da instituição. Estes podem não gerir diretamente a empresa, mas acabam por beneficiar dos ativos, rendimentos ou lucros da entidade.

c. As pessoas autorizadas são indivíduos que estão autorizados a desempenhar funções empresariais específicas e a assinar documentos em nome da entidade. Na verificação empresarial da Bitget, uma pessoa autorizada refere-se ao indivíduo autorizado a operar a conta empresarial da Bitget em nome da entidade registada. Enquanto os diretores são normalmente os representantes por predefinição, também podem delegar esta autoridade a uma pessoa autorizada através de uma resolução do conselho de administração ou de uma procuração.

d. Os controladores efetivos são indivíduos que detêm um poder de controlo significativo sobre uma entidade. Na maioria dos casos, a diferença principal entre os BE e os controladores efetivos é que os BE enfatizam a propriedade e os benefícios económicos, enquanto que os controladores efetivos englobam tanto o controlo jurídico, como o económico. É crucial identificar uma pessoa que exerce o controlo, mesmo nos casos em que não é possível identificar um BE, como no caso de uma fundação ou de outras entidades sem uma estrutura de propriedade clara. Nestas situações, a entidade pode não ter um beneficiário financeiro direto, mas ainda assim deve haver clareza sobre quem, em última análise, tem o poder de controlar e dirigir as operações da entidade.

Exemplo 1:

• Se um indivíduo detiver várias funções, todas as aplicáveis devem ser selecionadas para o indivíduo na secção de executivo sénior afiliado.

Exemplo 2:

• Se o indivíduo A for identificado como o beneficiário efetivo (BE) e o indivíduo B for o diretor e a pessoa autorizada, estas funções devem ser atribuídas em conformidade na secção de executivo sénior afiliado. Especificamente, a função de BE deve ser selecionada para o indivíduo A, enquanto as funções de diretor e pessoa autorizada devem ser selecionadas para o indivíduo B. Isto assegura uma designação precisa da função e uma representação adequada da relação de cada indivíduo com a entidade.

Tenha em mente que estes exemplos são fornecidos apenas para efeitos de referência. A seleção efetiva das funções pode variar em função da complexidade da sua estrutura empresarial ou do seu tipo de entidade.

5. Que função devo selecionar se tiver mais do que uma função na entidade?

Na secção de executivo sénior afiliado, podem ser selecionadas várias funções para cada indivíduo. Consulte o passo 5 noGuia de verificação KYB para obter instruções detalhadas.

6. Posso nomear um funcionário ou agente como pessoa autorizada?

É necessária uma resolução do conselho de administração ou uma procuração devidamente assinada e datada pelo(s) diretor(es) se um funcionário ou agente tiver de ser nomeado como a pessoa autorizada que irá operar a conta ou atuar em nome da sua entidade.

7. Que documentação é necessária se tiver havido uma mudança de nome da entidade?

É necessário um certificado de alteração de nome para verificar tal acontecimento. O documento deve indicar o nome original, o novo nome e a data efetiva dessa alteração.

8. Que documentos podem ser aceites como comprovativo de morada?

Segue-se a lista dos comprovativos de morada aceitáveis. O documento deve ter uma data não superior a 3 meses, salvo indicação em contrário, e deve ser dirigido à pessoa ou entidade em causa.

a. Fatura de serviços (eletricidade, água, internet/telefone, entre outros)

b. Extrato bancário

c. Comprovativo de residência emitido pelo Governo (comprovativo dos Censos, por exemplo)

d. Carta emitida por companhias de seguros

e. Última declaração de impostos/fatura de impostos municipais/fatura fiscal

O seu endereço residencial não deve ser um apartado, exceto se este for a única forma de endereço disponível na sua jurisdição.

9. Posso utilizar a minha morada registada como "morada de escritório"? E se eu gerir a minha empresa remotamente a partir de casa?

É necessária uma morada comercial (ou morada de escritório) para identificar a sua presença física. Seguem-se alguns exemplos de cenários para sua referência.

Cenário 1:

• A entidade arrenda ou é proprietária de um escritório cuja morada é utilizada para o registo da empresa, sendo este também o local onde a empresa opera. Neste caso, a morada comercial é a mesma que a morada registada.

Cenário 2:

• A morada registada é a mesma que a morada da sua agência de secretaria ou do seu agente registado. No entanto, uma vez que esta morada só é utilizada para efeitos de registo pelo seu agente, é necessário indicar a morada real do seu escritório ao apresentar o pedido. Além disso, deve apresentar um comprovativo de morada com data dos últimos 3 meses.

Cenário 3:

• A morada registada é a mesma que a morada da sua agência de secretaria da empresa, na qual estão disponíveis serviços de smart office (por exemplo, WeWork). Pode utilizar este endereço como morada comercial mas deve apresentar um comprovativo de morada que demonstre a relação entre a sua empresa e a agência de secretaria da empresa (por exemplo, um contrato de arrendamento de escritório válido/fatura de serviços públicos emitida pela agência de secretaria da empresa).

Cenário 4:

• Se a empresa for gerida a partir de casa, terá de indicar a sua morada residencial onde a empresa é gerida como morada do escritório, acompanhada de um comprovativo de morada datado nos últimos 3 meses.

10. Porque é que não consigo localizar o meu país na lista de países?

A Bitget não presta serviços a utilizadores dos seguintes países/regiões: Canadá (Alberta), Crimeia, Cuba, Hong Kong, Irão, Coreia do Norte, Singapura, Sudão, Síria, Estados Unidos (incluindo territórios* dos EUA e Ilhas Menores Distantes** dos EUA), Iraque, Líbia, Iémen, Afeganistão, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Guiné-Bissau, Haiti, Líbano, Somália e Sudão do Sul.

*Porto Rico, Guam, Ilhas Virgens dos EUA, Samoa Americana e Ilhas Marianas do Norte.

**Ilha Baker, Ilha Howland, Ilha Jarvis, Atol Johnston, Recife Kingman, Ilhas Midway, Ilha Navassa, Atol Palmyra e Ilha Wake.

11. Onde posso ver a razão pela qual a minha verificação empresarial (KYB) falhou?

Após a análise da sua candidatura e caso a sua candidatura for rejeitada, receberá um email para o seu endereço de email registado que indicará o motivo da rejeição. Também pode verificar o motivo da rejeição visitando novamente a página de verificação empresarial.

12. Quem devo contactar se tiver algum problema ou dúvida?

Contacte-nos por email ([email protected]) e entraremos em contacto consigo o mais rapidamente possível.